Durante algum período da gestação podem ocorrer fatores desconfortantes e impeditivos em que o profissional de Educação Física deve suspender temporariamente ou não a atividade física da gestante. E apenas o médico é quem deve avaliar as condições da saúde da gestante para o retorno ou não do exercício.
Alguns sinais ou sintomas representam sinal de perigo de complicações na gestação durante a prática de atividade física e indicam que o exercício deve ser imediatamente interrompido por constituirem grande risco para a saúde tanto da gestante e quanto do feto. Os principais sinais de que a atividade física deve cessar são: perda de líquido aminiótico, dor no peito, sangramento vaginal, enxaqueca, dispnéia, edema, dor nas costas, náuseas, dor abdominal, contrações uterinas, fraquezas musculares e tontura, redução dos movimentos do feto.
A presença de náuseas, sonolência e desconforto, podem sugerir que o tipo, intensidade, duração e/ou freqüência da atividade física para a gestante devem ser modificados, sem que seja necessário interrompe-la. A própria prática de atividade física durante a gestação possibilita a ocorrência de fenômenos que devem alertar os especialistas para uma eventual interrupção dos exercícios. Tais sinais correspondem a dor de qualquer tipo; dores músculo-esquelética; pressão alta em aula; complicações cardiovasculares; trabalho de parto prematuro; aumento do risco de aborto no primeiro trimestre da gestação e grave hipoglicemia; indicando a interrupção do exercício.
A atividade física para gestantes apresenta contra-indicação absoluta em mulheres portadoras de: doença cardíaca, doença pulmonar restritiva, multípara com risco de prematuridade, placenta prévia depois de 26 semanas de gestação, ruptura de membranas, sangramento uterino persistente no segundo ou terceiro trimestre( retorno a atividade pode ser considerado, desde que autorizado exclusivamente pelo médico) , cervix incompetente(porção inferior e estreita do útero, quando ele se une com a porção final superior da vagina) e pré-eclâmpsia( um problema grave que acontece a partir da segunda metade da gravidez,é caracterizada por hipertensão (alta pressão arterial), edema (retenção de líquidos) e proteinúria (presença de proteína na urina), que envolve a falência de diversos órgãos, principalmente o vascular, o hepático, o renal e o cerebral).
Considera-se como contra-indicação relativa à prática de exercícios aeróbicos durante a gestação, a presença das seguintes patologias: anemia, arritmia cardíaca materna, diabetes Mellitus tipo I não controlada, bronquite crônica, obesidade mórbida, baixo peso com Índice de Massa Corporal inferior a 12, estilo de vida extremamente sedentário, retardo no crescimento intra-uterino na gestação atual, hiper-tensão mal controlada, limitações ortopédicas, tabagismo e hipertireoidismo não controlado.
Até mesmo em alguns dos casos citados acima, se o profissional se manter em contato com o médico e efeturar um trabalho individualizado e sério, acredito que pode haver o retorno para atividade física extremamente leve sem alteração excessiva da FC ou da PA, que pode ser alogamento,relaxamento e exercícios respiratórios. Por isso, não se alermem ao lerem todas estas contra-indicação, isso ocorrem apenas em casos extremos.
Conclui-se que quando indicada, a prática de atividade física regular, moderada, controlada e orientada pode produzir efeitos benéficos sobre a saúde da gestante e do feto.
Consulte um excelente profissional da área e um excelente médico. Invista em sua saúde e a do seu bebê, o resultado vale a pena!